Indicadores Econômicos

 

Tabela do INSS

 

Tabela de contribuição mensal

 

1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos

 

 

TABELA VIGENTE

 

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de
1º de Janeiro de 2011

 

Salário de contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 1.107,52 8,00
de R$ 1.107,53 a R$ 1.845,87 9,00
de R$ 1.845,88 até R$ 3.691,74 11,00

 

Portaria  nº 568, de 31 de dezembro de 2010

 

 

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração 
a partir de 16 de junho de 2010 até 31/12/2010

 

Salário de contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 1.040,22 8,00
de R$ 1.040,23 a R$ 1.733,70 9,00
de R$ 1.733,71 até R$ 3.467,40 11,00

 

 

TABELA VIGENTE

 

Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual 
e facultativo para pagamento de remuneração 
a partir de 1º de Março de 2011

 

Salário de contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
R$ 545,00 (valor mínimo) 11
de R$ 545,00 (valor mínimo)
até R$ 3.689,66 (valor máximo)
20

 

 

TABELA VIGENTE

 

Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual 
e facultativo para pagamento de remuneração 
a partir de 1º de Janeiro de 2011

 

Salário de contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
R$ 540,00 (valor mínimo) 11
de R$ 540,00 (valor mínimo)
até R$ 3.689,66 (valor máximo)
20

 

 

Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual 
e facultativo para pagamento de remuneração 
a partir de 16 de junho de 2010

 

Salário de contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
R$ 510,00 (valor mínimo) 11
de R$ 510,00 (valor mínimo)
até R$ 3.467,40 (valor máximo)
20

 

Tabela IRRF

 

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física a partir do exercício de 2011, ano-calendário de 2010.

 

Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.566,61 - -
De 1.566,62 até 2.347,85 7,5 117,49
De 2.347,86 até 3.130,51 15,0 293,58
De 3.130,52 até 3.911,63 22,5 528,37
Acima de 3.911,63 27,5 723,95

 

 

Salário Familia

 

Valor do benefício

 

O valor do salário-família será de R$ 29,41, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 573,58.

 

Para o trabalhador que receber de R$ 573,59 até R$ 862,11, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 20,73.

 

Quem tem direito ao benefício:

 

  • o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;
  • o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença;
  • o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;
  • os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).

 

Os desempregados não têm direito ao benefício.

 

Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

 

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