Indicadores Econômicos
Tabela do INSS
Tabela de contribuição mensal
1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos
TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de
1º de Janeiro de 2011
Salário de contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até R$ 1.107,52 | 8,00 |
de R$ 1.107,53 a R$ 1.845,87 | 9,00 |
de R$ 1.845,88 até R$ 3.691,74 | 11,00 |
Portaria nº 568, de 31 de dezembro de 2010
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 16 de junho de 2010 até 31/12/2010
Salário de contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até R$ 1.040,22 | 8,00 |
de R$ 1.040,23 a R$ 1.733,70 | 9,00 |
de R$ 1.733,71 até R$ 3.467,40 | 11,00 |
TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual
e facultativo para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Março de 2011
Salário de contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
R$ 545,00 (valor mínimo) | 11 |
de R$ 545,00 (valor mínimo) até R$ 3.689,66 (valor máximo) |
20 |
TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual
e facultativo para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2011
Salário de contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
R$ 540,00 (valor mínimo) | 11 |
de R$ 540,00 (valor mínimo) até R$ 3.689,66 (valor máximo) |
20 |
Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual
e facultativo para pagamento de remuneração
a partir de 16 de junho de 2010
Salário de contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
R$ 510,00 (valor mínimo) | 11 |
de R$ 510,00 (valor mínimo) até R$ 3.467,40 (valor máximo) |
20 |
Tabela IRRF
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física a partir do exercício de 2011, ano-calendário de 2010.
Base de cálculo mensal em R$ | Alíquota % | Parcela a deduzir do imposto em R$ |
Até 1.566,61 | - | - |
De 1.566,62 até 2.347,85 | 7,5 | 117,49 |
De 2.347,86 até 3.130,51 | 15,0 | 293,58 |
De 3.130,52 até 3.911,63 | 22,5 | 528,37 |
Acima de 3.911,63 | 27,5 | 723,95 |
Salário Familia
Valor do benefício
O valor do salário-família será de R$ 29,41, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 573,58.
Para o trabalhador que receber de R$ 573,59 até R$ 862,11, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 20,73.
Quem tem direito ao benefício:
- o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;
- o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença;
- o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;
- os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).
Os desempregados não têm direito ao benefício.
Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.
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